Outra determinação é para que o Ministério da Saúde conceda acesso a informações sobre o estudo clínico CloroCovid-19 (CAAE 30152620.1.0000.0005), que trata dos efeitos adversos e do monitoramento do uso de cloroquina. Citando decisões judiciais anteriores que determinaram a divulgação de informações relevantes de pesquisas em razão do seu impacto público, a CGU determinou o fornecimento de alguns documentos, após seu devido tratamento, a fim de proteger as informações pessoais sensíveis e as sigilosas, com base na propriedade industrial e no direito autoral.
Além dessas decisões, o boletim informa sobre o desprovimento do acesso à lista de visitantes de um detento na Penitenciária Federal de Brasília. A CGU considerou que o fornecimento das informações exige o consentimento do titular das informações pessoais, com fundamento no art. 31, §1º da LAI, e que o desprovimento não gera nenhum prejuízo, visto que não se trata de informação de interesse coletivo.
O Boletim traz, ainda, decisões sobre o desprovimento do acesso ao número dos processos relacionados à operação deflagrada contra comércio de ouro extraído ilegalmente em terras Yanomami, em Roraima, em razão de possível prejuízo à investigação criminal e de potencial violação à presunção de inocência e à intimidade de eventual investigado; entre outras. A iniciativa faz parte do Programa “LAI para Todos”, desenvolvido pela CGU com a finalidade de fortalecer a transparência e o acesso à informação por meio de iniciativas voltadas aos servidores públicos e à sociedade.
ENTENDA AS POSSIBILIDADES DE DECISÃO DA CGU:
Não conhecimento – O recurso não foi analisado no mérito pela CGU, pois não atende a algum requisito que permita essa análise: a informação foi declarada inexistente pelo órgão, o pedido não pode ser atendido por meio da LAI, a informação está classificada, entre outros.
Perda (parcial) do objeto – A informação solicitada (ou parte dela) foi disponibilizada pelo órgão antes da decisão da CGU, usualmente por e-mail.
Desprovimento – O acesso à informação solicitada não é possível, uma vez que as razões apresentadas pelo órgão para negativa de acesso possuem fundamento legal.
Provimento (parcial) – A CGU determinou a entrega da informação (ou de parte dela) ao cidadão.
MIL OSI –
